A Constituição do Estado Alfa veiculou determinados comandos
direcionados à proteção do meio ambiente no território estadual,
os quais passaram a ser rigorosamente cumpridos por aqueles
que exploravam atividades potencialmente lesivas ao meio
ambiente. Pouco menos de dois meses depois, sobreveio a
Emenda nº Y, que alterou a disciplina estabelecida pela
Constituição do Estado Alfa. A alteração, no entanto, foi
considerada, por muitos, incompatível com a Constituição da
República de 1988, de modo que diversos órgãos administrativos
e jurisdicionais, em relação aos últimos em decisões proferidas
em litígios individuais e coletivos, negavam-se a aplicá-la, o que
vinha gerando grande insegurança jurídica.
Insatisfeito com esse quadro, o Partido Político Alfa, que somente
contava com representantes na Câmara dos Deputados, solicitou
que o seu advogado analisasse a maneira de se sustentar,
perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle
concentrado, a constitucionalidade da Emenda nº Y.
O advogado respondeu, corretamente, que o Partido Político
Alfa: