Após grande mobilização popular e o curso do processo
legislativo regular, foi publicada a Lei nº X, do Estado Beta. De
acordo com esse diploma normativo, que inovou na ordem
jurídica, a execução de obras musicais, em eventos públicos, de
natureza gratuita, logo, sem a busca direta ou indireta do lucro,
não acarretava a obrigação de pagamento de direitos autorais.
Insatisfeito com o teor da Lei nº X, uma associação, que
congregava sociedades empresariais do setor musical, consultou
o seu advogado a respeito da compatibilidade formal desse
diploma normativo com a ordem constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, que a Lei nº X é
formalmente: