A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de
Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela
definidos.
Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente
líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são: