Numa reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo e
envolvia apenas o depósito do FGTS de dois meses, foi
entabulado acordo na 1ª audiência no valor de R$ 100,00.
De acordo com os termos da CLT, o valor que deverá ser
recolhido a título de custas, considerando-se que o reclamante
não requereu gratuidade de justiça, é: