Em reclamação trabalhista movida por Jocélia contra o seu exempregador, o pedido restringiu-se ao pagamento de
auxílio-alimentação que estaria previsto em acordo coletivo de
trabalho. Jocélia permaneceu na empresa por dois anos, foi
dispensada em 15/01/2020 e ajuizou a ação em 23/11/2022.
Ocorre que Jocélia não juntou a norma coletiva e, no dia da
audiência, a empresa não compareceu nem juntou defesa. Com
isso, o advogado de Jocélia requereu que o feito fosse concluso
para sentença, reportando-se aos autos em razões finais.
O destino desse processo será o seguinte: