Mário, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
junto ao Poder Executivo do Estado Alfa, se aposentou
voluntariamente, quando se encontrava na última classe da
carreira, após preencher os requisitos previstos na ordem
jurídica. Na ocasião de sua aposentadoria, teve reconhecido o
direito à integralidade dos proventos e à paridade com os
servidores da ativa. Ocorre que, poucos anos após a sua
aposentadoria, a carreira foi reestruturada por lei, ocasião em
que recebeu nova organização interna.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que