Em uma ação proposta com pedido de condenação a indenização por danos materiais e danos morais, após a apresentação de
contestação, o magistrado entende que o primeiro pedido restou incontroverso, e, por isso, condenou o réu ao pagamento dos
danos materiais comprovados e, no mesmo ato, determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais.
Esta decisão tem natureza jurídica de