No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da
Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:
I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente
e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o
estado civil de casados.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em