A Norma Regulamentadora NR-10 trata
sobre as questões de segurança em instalações e
serviços em eletricidade, as intervenções em
instalações elétricas energizadas em Alta Tensão
(AT) dentro dos limites estabelecidos como zona
de risco, conforme o anexo I desta mesma NR,
somente poderão ser realizadas mediante a
desativação ou bloqueio dos conjuntos e
dispositivos prevenindo o religamento automático
do circuito, sistema ou equipamento. Alta tensão
(AT) deve ser entendida como: