Nos termos do § 8º, do art. 165, da Constituição
Federal de 1988, “a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei”. Este
dispositivo constitucional materializa o princípio
orçamentário da: