Determinado consumidor foi vítima de roubo, mediante
uso de arma de fogo, enquanto lanchava em um estacionamento
externo, gratuito, localizado em área aberta, pública e com livre
acesso, utilizado costumeiramente pelos clientes de uma
lanchonete fast-food. Em decorrência desse fato, o referido
consumidor ajuizou uma ação, pleiteando indenização por danos
materiais e por danos morais em face da referida lanchonete
(fornecedora).
Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência
do STJ, a responsabilidade do fornecedor é