Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial para Concurso
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Algumas das atribuições dos técnicos industriais de segundo grau consistem em executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Para o exercício da profissão de técnico industrial, é necessário realizar o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
O cargo de técnico industrial, no serviço público federal, poderá ser exercido por profissionais que não sejam legalmente habilitados, uma vez que a aprovação em concurso público substitui a habilitação.
As qualificações de técnico industrial ou agrícola de segundo grau só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais possuidores de tais títulos.