Segundo o Estatuto do Idoso, o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Além disso, I. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
II. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. III. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Assinale: