Nos termos da Lei no
10.048/2000 (Prioridade de atendimento), as pessoas com deficiência, as pessoas com
transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os
obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário.
É correto afirmar que a infração ao disposto nesta lei