Questões de Direito Internacional Privado - Definição e função dos elementos de conexão para Concurso
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2013
Banca:
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q345819
Direito Internacional Privado
Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:
I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.
II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.
III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.
IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.
I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.
II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.
III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.
IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.
Ano: 2010
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Petrobras
Prova:
CESGRANRIO - 2010 - BR Distribuidora - Advogado |
Q189796
Direito Internacional Privado
Adotando-se a classificação objetiva das regras de conexão do Direito Internacional Privado, qualificadas em reais, pessoais e institucionais, tem-se como reais as que apresentam o elemento
Q64820
Direito Internacional Privado
A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.