Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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I. Ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
II. Ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. Atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
IV. Certidões, atestados, declarações, informações fornecidas pela Administração Pública são dotadas de fé pública.
V. Presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Em relação aos atributos dos atos administrativos, os conceitos apresentados representam, respectivamente:
A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.
A autoexecutoriedade de que goza o ato administrativo
possibilita que o Estado o execute, nos limites
impostos pela lei, sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário.
A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.
A presunção de veracidade constitui um dos atributos
do ato administrativo, razão pela qual ele já começa
a produzir efeitos imediatos, mas nada que impeça a
Administração de reavaliá‑los, em caso de identificar
algum vício ou alguma inconveniência na sua edição.
João, secretário municipal de saúde, celebrou, em nome da secretaria, contratação direta por dispensa de licitação, visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade. Após a contratação, um terceiro interessado apresentou recurso ao chefe de João, a fim de impugnar o certame. Diante da presunção de legitimidade, o chefe reputou correta a decisão de João.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A presunção de legitimidade é atributo de todo ato
administrativo e significa que, em princípio, o ato é
considerado válido até que se prove o contrário.