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Gabarito comentado
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Em seguida, observamos que uma das obrigações das concessionárias, que se não observada dará ensejo à caducidade, é relativa ao controle acionário, de acordo com o art. 27 da lei de regência, que assim dispõe: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.
Portanto, a resposta correta é a letra A, dado o caráter pessoal, ou seja, relativo àquela empresa que se mostrou apta a prestar o serviço, do contrato de concessão.
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Os direitos que geram dos contratos ou obrigaações intuitu personae, em princípio são incedíveis ou intransferivei. O caráter intuitu personae deriva da obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante. Essa relação se vê presente em inúmeas ocasiões, onde a figura da prestação de serviços pessoal e um dos grandes elos da confiança.Daí o art. 27 da Lei 8.987/95 diz que: "a trnsferência de concessao ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Bons estudos!
Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
Por fim, as hipóteses em que cabe uma atuação discricionária do Poder Concedente na aplicação da caducidade estão previstas no artigo 38, §1º, da Lei 8987/95.
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