Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a ...
Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.
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Gabarito comentado
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Em sendo concedida a gratuidade de justiça na audiência (artigo 790, parágrafo terceiro da CLT), o trabalhador fica isento do seu recolhimento.
Assim, RESPOSTA: B.
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Resposta item B.
Art. 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nasações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandaspropostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, ascustas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento),observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; §3º: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, opagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
As custas sempre serão de 2% sobre o valor da causa. Mas, quando houver acordo, será 2% sobre o valor do acordo. Quando o acordo for silente, cada parte arca com seu percentual, 1% para cada parte. Letra do artigo 789, §3º da CLT.
Bons estudos!
A questão trouxe cominação de dois artigos, 789, §3º cominado com o artigo 790, §3º da CLT.
Na primeira parte, trata da divisão das custas entre as partes. Já o 790, § 3º, traz a concessão da justiça gratuita.
LETRA B
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
[...]
§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
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