Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listado...
Assertiva correta, C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos amigos !
Corroborando com os argumentos da lei trazidos pelo colega Paulo Santos, eis as explicações de cada alternativa:
A alternativa A está completamente errônea por dizer que o desmembramento não poderia ocorrer pela impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
A alternativa B está incorreta por dizer que exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N, poderia aprovar o desmembramento, quando no caso, é o Estado inteiro o interessado e legitimado para decidir, por meio de plebiscito o desmembramento.
A alternativa C está correta pois é através de lei complementar que se regula o desmembramento do(s) Estado(s).
A alternativa D está incorreta por não ser exigido préviamente a divulgação de estudos de viabilidade.
Quiseram confundir o candidato com a alternativa D, no que diz "estudo de viabilidade", pois esse, só é necessário para criação de novos municípios. Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei
Ricardo, esses requisitos q vc acabou de argumentar é referente a desmembramento "Municipal". A questão está corretissima! Trata-se de desmenbramento no âmbito Estadual.
A - Errada. É vedado a secessão dos Estados em relação à União.B- Errada. Exclusivamente, não.
D- Errada. Este requisito é pedido somente em relação aos municípios.
Ricardo Vasconcellos, em várias questão o Sr. vem postando comentários totalmente errados e desvirtuados das questões, sempre reclamando das questões sem razão, ao invés de ajudar os estudantes. Isto prejudica a todos, inclusive a você. Boa sorte!
Assertiva correta, C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.
Esquematizando o art. 18 da CF:
Território Federal ======> Lei complementar federal cria.
Estados ======> Lei complementar federal cria.
Municípios ======> Lei ordinária estadual cria.
Art. 18 / CF88:
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A- Errada. Falar em Direito de Secessão significa dizer que o vínculo entre os entes federais (União, Estados, Municípios e DF) é indissolúvel. Nenhum deles pode abandonar o restante para fundar um novo país. Portanto, pode-se dizer que o direito de secessão ocorre a nível federal e trata-se de dissolução de vínculo de um ente em relação aos outros. Os Estados podem se desmembrar para anexarem-se a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (art. 18 § 3º, CF).
B- Errada. O art. 18 § 3º fala sobre população "diretamente interessada", que segundo o art. 7º da Lei 9.709 "entende-se por população diretamente interessada, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento". Portanto, todos os eleitores precisam ser consultados, não somente os que vivem no território do desmembramento.
C- Correta (art. 18 § 3º).
D- Este requisito é exigido no desmembramento de municípios (art. 18 § 4º). Neste caso, O plebiscito é realizado após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
GABARITO. C.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados atenderá as seguintes etapas:
1ª etapa: Plebiscito convocado pelo Congresso Nacional. O plebiscito possui caráter terminativo, se a população diz não, encerra-se o procedimento.
2ª etapa: Oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Caráter opinativo.
3ª etapa: Aprovação da Lei complementar. (Congresso Nacional)
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios atenderá as seguintes etapas:
1ª etapa: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
2ª etapa: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
3ª etapa: Edição de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Fique Atento!
c) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Lembre-se que a necessidade de divulgação dos Estudos de Viabilidade é só no caso de Municipios!
Constituição Federal de 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito C
Assertiva correta, C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, to
dos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos amigos !
Assertiva correta, C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A) O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
B) O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.
C) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.
GABARITO: A Constituição Federal prevê a possibilidade dos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Quanto ao estudo de viabilidade, é necessário para criação, incorporação, fusão e desmembramento apenas de Municípios, que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Art. 18, § 3º da CF/88)
D) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.
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Só para relembrar:
quando envolve ESTADOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO (caso da questão).
quando envolve MUNICÍPIOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (definindo o prazo) + LEI ORDINÁRIA FEDERAL (estudo de viabilidade) + PLEBISCITO + LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.
quando se tratar de criação de REGIÕES METROPOLITANAS.... -> necessário LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.
IMPORTANTE RESSALTAR que tais institutos não se confundem com a secessão (a qual é vedada no ordenamento jurídico), tendo em vista que os estados/municípios CONTINUAM PERTENCENDO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
no direito de secessão (que é vedado), tais entes saem definitivamente da República, pois são soberanos.
CORRETA LETRA C
LEMBRETE:
Estudos de Viabilidade ocorre somente na criação, incorporação, fusão e
no desmembramento de Municípios. Não é exigido para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos ESTADOS
da C.R.F.B de 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Resposta correta C. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A questão trata sobre Federalismo, conforme o art. 18, §3º, da CF/88
estudo de viabilidade só é exigido para municípios
Tentaram passar uma rasteira com a secessão!
A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estado-membro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V. O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia. Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.
A)O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 18, §3º, da CF/88.
B)O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.
Resposta incorreta. Nos termos do art. 18, §3º, da CF/88, o desmembramento poderá ocorrer, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
C)Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D)Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.
Resposta incorreta. Na verdade, nos termos do art. 18, §3º, da CF/88 não existe qualquer exigência concernente divulgação de estudos de viabilidade.
Olá, colegas concurseiros!
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Lei complementar pelo Congresso Nacional + aprovação da população.
Mapeando...
Constituição Federal Mapeada
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
Dica:
- Em outras palavras é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- FCC – 2022 – MPE-PE – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Ministério Público.
- FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem XXVIII.
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVIII.
- MPE-PR – 2014 – MPE-PR – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem V.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Constitucional Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C