O ciclo orçamentário é o processo contínuo, dinâmico e
flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla
e avalia os programas do setor público, nos aspectos físicos e
financeiros. Assim, na fase denominada “estudo e aprovação” do
processo ou do ciclo orçamentário, ocorre o seguinte:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n.º 101/2000) determina que, na elaboração do projeto da Lei
Orçamentária Anual, seja observado o seguinte:
Na Constituição Federal/1988, na Lei n.º 4.320/1964, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias são definidas as
regras fundamentais norteadoras da prática orçamentária. Assim,
o princípio orçamentário específico da “precedência” determina o
seguinte: