Nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado" constitui ato de . . improbidade sujeito, dentre outras, à seguinte pena:
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", constitui crime descrito no caput do artigo 316 do Código Penal Brasileiro, conhecido como: