O perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento
da cobrança, dado o alto custo não compensável com a
quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro
ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade,
etc, é tratado, conforme a renúncia de receita, pela Lei de
Responsabilidade Fiscal de