Questões Militares de Direito Constitucional - Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
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I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.