O exercício da enfermagem é feito privativamente pelo
enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de
enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de
habilitação. Ao auxiliar de enfermagem, cabe especialmente:
As sanções administrativas previstas em lei para os infratores
do Código de Deontologia de Enfermagem variam em natureza e
gravidade, de acordo com o contexto. Após ouvido o Conselho
Regional interessado, é uma pena de competência do Conselho
Federal:
Cada Conselho Regional de Enfermagem deve eleger seu
Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos
de Vice-Presidente, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro
para os Conselhos com mais de doze membros. De acordo com a
lei que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais
de Enfermagem, o mandato dos membros dos Conselhos
Regionais:
Na apuração de irregularidade, o empregado pode receber
afastamento preventivo determinado pela autoridade instauradora
do processo disciplinar. Essa medida é adotada:
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, são
penalidades disciplinares: advertência; suspensão; demissão;
destituição de cargo ou função comissionada. A penalidade de
demissão também será aplicada no caso em que o empregado: