O trabalho doméstico está entre as piores formas de trabalho infantil, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais. Tais riscos trazem, entre outras, possíveis consequências à saúde, alterações na vida familiar, síndrome do esgotamento e neurose profissional, justificando a sua proibição. Assim, essa modalidade laborativa realizada antes de idade pré-estabelecida é considerada infantil. Nessa perspectiva, de acordo com as normativas legais vigentes, a idade mínima para o trabalho doméstico é