Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e
do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito
O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais em relação à orientação
sexual e identidade de gênero. A identidade de gênero diz respeito
A Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante
Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são