Questões de Concurso Para mpe-sc
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina |
Q2414919
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos do Presidente da
República.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina |
Q2414918
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Da decisão que decretar a prisão do devedor de alimentos, caberá apelação, cuja interposição não suspende a execução da ordem
de prisão.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina |
Q2414917
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações feita por meio eletrônico, dá-se com a
realização pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina |
Q2414916
Legislação Federal
Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação dotada, apenas, de efeito translativo.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P1 - Fase Matutina |
Q2414915
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma disputa jurídica complexa envolvendo questões tributárias, diversas empresas questionam judicialmente a aplicação de
determinada norma fiscal. Diante da multiplicidade de demandas idênticas, surge a discussão sobre a possibilidade de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Alegam que é cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado
recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.