No artigo 15, da Resolução CNE/CEB, nº 1, de 5 de
julho de 2000, que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e
Adultos, estabeleceu que os sistemas de ensino,
nas respectivas áreas de competência, são
corresponsáveis pelos cursos e pelas formas de
exames supletivos por eles regulados e
autorizados, cabendo aos poderes públicos, de
acordo com o princípio de publicidade:
Segundo Moretto (2005) “(...) não é acabando
com a prova escrita ou oral que melhoraremos o
processo de avaliação da aprendizagem, mas
ressignificando o instrumento e elaborando-o
dentro de uma nova perspectiva pedagógica”.
Com base nesse pressuposto, o autor nos indica
que a operacionalização de uma aula com sucesso
e a consequente eficácia e eficiência de como
avaliar na Educação de Jovens e Adultos se dá
quando:
É uma teoria de conhecimento referenciada na
realidade, com metodologias incentivadoras à
participação e ao empoderamento das pessoas
permeado por uma base política estimuladora de
transformações sociais e orientado por anseios
humanos de liberdade, justiça, igualdade e
felicidade, Tendo como visão a conscientização
política, buscando que a população entendesse
conceitos como: liberdade, igualdade e
conseguissem superar as condições menos
favorecidas e a pressão da sociedade. Seus
princípios pedagógicos tem sido utilizado na
Educação de Jovens e Adultos. Essa afirmação
versa a respeito da educação:
A Educação de Jovens e Adultos teve outra grande
conquista quando foi incluída no financiamento da
Educação Básica brasileira através de um Fundo,
gerando recursos para Educação de Jovens e
Adultos, mesmo que eles ainda sejam menores
que as outras modalidades. Esse Fundo é:
O ensino supletivo foi implantado com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, LDB 5692/71.
Nesta lei um capitulo foi dedicado
especificamente para o Educação Jovens e Adultos. Em 1974 o Ministério da Educação (MEC)
propôs a implantação dos CES (Centros de Estudos
Supletivos), tais centros tinham influências da
concepção de educação: