A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
Antonio Carlos, agente público pertencente aos quadros de uma agência reguladora federal, no exercício das atribuições de seu cargo, veio a causar dano a terceiro, em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá pelo dano causado a terceiro(a)