ábio Augusto praticou dois diferentes crimes de furto pelos
quais foi denunciado, iniciando dois diferentes processos penais.
Em razão do primeiro crime de furto, Fábio Augusto foi
condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida
inicialmente em regime semiaberto. Quando já se encontrava
cumprindo a primeira pena, restou condenado a pena privativa
de liberdade pela prática do segundo crime, mas essa sanção
penal foi substituída por pena restritiva de direitos consistente
em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a
sentença que impôs a pena alternativa, o juízo competente para
executar as penas converteu-a em privativa de liberdade.
Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão: