Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas para tce-pi
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Q1822129
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Controlador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu
de sua assessoria quatro minutas de pronunciamentos que
deveria exarar. Essas minutas consistiam em:
1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas; 2. ato normativo visando à organização dos seus serviços; 3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas; 4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.
À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:
1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas; 2. ato normativo visando à organização dos seus serviços; 3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas; 4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.
À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:
Q1822128
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Piauí, em momento
anterior à instauração de sindicância administrativa (SA) ou
processo administrativo disciplinar (PAD), recebeu a sugestão, de
sua assessoria, de celebrar termo de ajustamento de conduta
(TAC) com um servidor em estágio probatório, o qual, consciente
e voluntariamente, tinha desviado, em benefício próprio, uma
caixa com vinte canetas esferográficas.
O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC:
O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC:
Q1822023
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual
nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí: