A Constituição Federal de 1988 determina em seu art.
230, que “A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à
vida”. A partir de então, o Estatuto do Idoso (Lei
Federal nº 10.741/2003), que veio regulamentar
infraconstitucionalmente a citada norma
constitucional, disciplinará em seu art. 3º, dentre
outros aspectos, que “É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária”. Sendo assim,
assinale a alternativa que não esteja em acordo com
os diplomas legais destacados acima.