A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem
toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de
um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de
ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas
a eliminar qualquer incitação à discriminação:
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, estabelece
expressamente que os Estados-Partes
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher
tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos
os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito
Na XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, ocorrida em 2008, foi produzido um texto que ficou conhecido como as Regras
de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade. Para além de reflexões a respeito do efetivo
acesso à justiça pela população vulnerável, o texto trouxe também recomendações aos órgãos públicos e aos operadores do
sistema judicial que intervêm na produção desse acesso. Dentre as ações, medidas e direitos previstos, está: