Um terreno de propriedade do Município, com área de
10000 m²
, foi ocupado por 50 famílias no mês de dezembro do ano de 2010. As 50 famílias construíram casas
de alvenaria, precárias, onde residiam em caráter permanente, com característica de moradias. A ocupação foi
ininterrupta, sem oposição e se consolidou. No ano de
2020, o Município fez um cadastro dos ocupantes e verificou que nenhum deles era proprietário ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural. O Prefeito consultou
a Procuradoria Jurídica para saber qual seria a melhor
opção para resolver o problema da ocupação irregular
ou regularizá-la. Como Procurador Jurídico Municipal, a
resposta é:
A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que
A contratação, pelo Poder Público, da construção, operação, administração e gestão de serviços não pedagógicos de 10 unidades municipais de ensino infantil,
mediante licitação, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com
valor estimado de R$ 20.000.000,00 e estipulação de
pagamento da remuneração exclusivamente pelo Poder
Público constitui, em tese, hipótese de