São consideradas licenças os afastamentos do servidor permitidos em Lei. A Constituição Federal, por exemplo, em seus artigos 39, parágrafos 3º e 7º, incisos XVIII e XIX, concede aos servidores as licenças-maternidade, de 120 dias, e paternidade, disciplinadas pelos estatutos, ambas remuneradas. São consideradas licenças remuneradas previstas em Lei, com exceção de: