Questões de Concurso
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Miracema - RJ
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Miracema - RJ - Técnico de Administração |
Q2369408
Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e
autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.
(BRASIL, 2002.)
Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente.
( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.
A sequência está correta em
(BRASIL, 2002.)
Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente.
( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.
( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.
( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.
A sequência está correta em
Q2328499
Direito Empresarial (Comercial)
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de
2023, nota promissória à ordem em favor de Guarinos S/A com
vencimento à vista. O título foi avalizado por Diorama Patrício,
sócia da sociedade subscritora.
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Tarde |
Q2321867
Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 13.986, de 07 de abril de 2020, além de instituir o Fundo
Garantidor Solidário (FGS) e o patrimônio rural em afetação, criou
a Cédula Imobiliária Rural (CIR), acerca da qual é correto afirmar
que
Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Tarde |
Q2321862
Direito Empresarial (Comercial)
Paranoá Importação e Comércio de Eletrônicos S/A depositou
produtos manufaturados adquiridos na China nos Armazéns
Gerais Samambaia Ltda. A pedido do depositante foram emitidos
conhecimentos de depósito e warrants.
Durante o prazo de depósito, todos os warrants foram endossados para Financeira Lago Sul S/A.
No dia do vencimento dos títulos, o portador não recebeu o pagamento e verificou que não se achava consignada com o depositante a importância do seu crédito e juros.
Considerados os fatos narrados e a legislação sobre os títulos de crédito mencionados, é correto afirmar que
Durante o prazo de depósito, todos os warrants foram endossados para Financeira Lago Sul S/A.
No dia do vencimento dos títulos, o portador não recebeu o pagamento e verificou que não se achava consignada com o depositante a importância do seu crédito e juros.
Considerados os fatos narrados e a legislação sobre os títulos de crédito mencionados, é correto afirmar que
Q2312153
Direito Empresarial (Comercial)
Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido
Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de
liquidação física emitida por este em favor da primeira.
O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real.
Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por:
O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real.
Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por: