A partir de 1964, com a edição da Lei n.º 4.320/1964, instaurou-se um marco divisor entre os orçamentos tradicionais ou clássicos e os orçamentos de desempenho ou realizações. O Governo brasileiro começou então a utilizar o
O documento que acompanhará a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e tem como objetivo demonstrar a avaliação dos passivos contingentes capazes de
afetar as contas públicas, informando as providencias a
serem tomadas, caso se concretizem, é denominado de: