As emendas ao projeto de lei do orçamento e os projetos que o modifiquem, de acordo com o Artigo n° 166 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, poderão ser aprovados se indicarem as fontes dos recursos necessários, admitidos os provenientes de:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira são considerados: