Conforme a Lei n° 6.316/2013, Profissionais estáveis do
Quadro Magistério e Servidores da Educação Básica do
Ensino Público Municipal, que tenham sofrido limitação
em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por
perícia médica, serão readaptados, passando a exercer
atribuições compatíveis com a sua limitação, após procedimento administrativo pelos órgãos competentes da
Administração Municipal.
Conforme o artigo 50 desta Lei, com relação ao servidor
readaptado, é correto afirmar que ele