Os veículos que devem ser conduzidos pela direita da
pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa
mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que
não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido
e sobre as calçadas das vias urbanas, de acordo com o
artigo 57 do CTB, são denominados