De acordo com a Portaria Conjunta nº 17, de 12 de
novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 (Ministério
da Saúde, 2019), a contagem de carboidratos pode ser
utilizada por todo paciente com diabetes como terapia
nutricional. Nesse contexto, é um alimento que não precisa
entrar no cômputo da contagem de carboidratos: