A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 30, destaca que “nos
processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas [...]”,
devem ser adotadas determinadas medidas. NÃO é uma dessas medidas