Questões de Concurso Público TRF - 2ª REGIÃO 2018 para Juiz Federal Substituto
Foram encontradas 4 questões
Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936338
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria,
prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal
Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos
pertinentes, que:
Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936339
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sendo correta a
afirmativa, em relação a este novo instituto processual, de que:
Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936343
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados,
indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito
vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:
Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936381
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em matéria cível, na concessão do exequatur às cartas
rogatórias provenientes do exterior:
I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior. II- Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro. III- A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil. IV- A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.
I- Não deve haver análise de mérito da ação que tramita no exterior. II- Deve haver análise do mérito da ação que tramita no exterior para verificar a sua procedência à luz do direito brasileiro. III- A análise da compatibilidade com a ordem pública brasileira deve se limitar ao ato a ser praticado no Brasil. IV- A ordem pública brasileira impede o exequatur para prática de ato que, segundo a lei brasileira, não seria cabível na hipótese analisada.