A Norma Operacional Básica que tem por finalidade
primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do
poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor
da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e
VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a
consequente redefinição das responsabilidades dos Estados,
do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos
princípios do SUS, é a: