Antônio teve crédito negado perante um estabelecimento
comercial, sob a justificativa de que seu nome estava inserido
no Serviço de Proteção ao Crédito. Ao pedir certidão, constatou
que existia restrição equivocadamente atribuída ao seu nome.
A instituição negou-se a retificar o seu cadastro. O remédio
constitucional apto a amparar o seu direito é: