O poder de polícia é a faculdade que a
Administração Pública tem para limitar e restringir o
uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais
em benefício da coletividade e do próprio Estado. A
livre escolha pelo poder público da oportunidade e
conveniência de exercer o poder de polícia, bem
como de aplicar sanções e empregar meios para
atingir o fim desejado, associa-se ao seguinte atributo
do poder de polícia: