Um princípio básico aplicável à atividade
administrativa expressamente previsto na Lei nº
14.133/2021, embora não mencionado no caput do
Art. 37 da Constituição Federal/1988, que
corresponde ao “atendimento com fins de interesse
geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes
ou competências, salvo autorização em lei”, consiste
no princípio do: