Em 02/03/2019, uma prefeitura recebeu do
fornecedor um ônibus, adquirido e pago à vista no
valor de R$ 114.000,00, para efetuar o transporte de
alunos. Na ocasião, foi estimada uma vida útil de 5
anos, com valor residual de 10% do seu preço de
aquisição. O veículo, após algumas modificações, foi
colocado em uso a partir de 01/05/2019. O método de
depreciação adotado pela prefeitura foi o das quotas
constantes. Em 31/12/2020, após verificação
efetuada, foi apurado que o valor recuperável desse
bem era de R$ 82.000,00. De acordo com as normas
vigentes, o valor desse veículo evidenciado no
balanço patrimonial deveria ter sido igual a: