Em 30/11/2020, foi concedido a um servidor
lotado na Secretaria Municipal de Educação, para
realização de despesas de pequeno vulto, um
Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.000,00.
Posteriormente, em 11/01/2021, o suprido devolveu a
parcela de R$ 1.200,00, não aplicada, do valor
recebido anteriormente. A contabilidade da prefeitura,
cumprindo as normas de escrituração, efetuou na
data da devolução o devido registro da transação.
Desconsiderando o lançamento do valor, o
lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente
ao fato contábil é:
Legendas: D – lançamento a débito; C – lançamento a
crédito; DDR – Disponibilidade por Destinação de
Recursos