Questões de Concurso Público CRP - 15ª Região (AL) 2024 para Psicólogo
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A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD aplica‑se ao tratamento de todos os dados
pessoais praticados por pessoa natural ou por pessoa
jurídica de direito público ou privado, ainda que
realizado por pessoa natural para fins exclusivamente
particulares e não econômicos.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
Os dados relativos à proteção da vida ou da
incolumidade física do titular ou de terceiro são
considerados sensíveis.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A pena de advertência a que estão sujeitos os agentes
de tratamento de dados, em razão das infrações
cometidas às normas previstas na LGPD, dispensa a
instauração de procedimento administrativo.
A Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – aplica‑se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, na forma da Lei. Considerando essas informações, julgue o item.
A LGPD criou a autoridade nacional de proteção de
dados (ANPD), que tem o conselho diretor como seu
órgão máximo de direção.